Evolução histórica do Ministério Público – Parte I

Evolução histórica do Ministério Público – Parte I

Por: Janguiê Diniz
27 de Fev de 2008

O termo “ministério” surgiu do vocábulo latino ministerium, que significa ofício, cargo ou função. Primitivamente a figura do Ministério Público relacionava-se à dos agentes do rei (les gens du roi) , isto é , a “ mão do rei”, ou a mão da lei. A expressão “parquet”, que serve para se referir ao Ministério Público, tem origem francesa, haja vista que os procuradores do rei, antes de adquirirem a condição de magistrados e ter assento ao lado dos juízes, ficavam sobre o assoalho (parquet) da sala de audiências, e não sobre o estrado lado a lado à magistratura sentada. Finalmente, ministério vem de mister, de tarefa exercida pelos então procuradores ou advogados do rei. Já a expressão “público”, decorre do interesse público defendido.

Os registros históricos focalizam o Parquet como uma instituição milenar. Para alguns, a Instituição precursora do Ministério Público remonta à civilização egípcia, há mais de quatro mil anos, representada pelo magiaí – funcionário real no Egito. Na Grécia Clássica , os estudiosos buscam os traços iniciais da Instituição, nos éforos de Esparta e nos thesmotetis ou tesmótetas (espécie de servidor judicial, religioso e militar, cuja atribuição principal era vigiar, pela aplicação correta das leis, um magistrado encarregado de administrar a justiça). Outros assinalam as origens do Ministério Público no Direito Romano, precisamente nas figuras dos defensores civitatis (escolhido entre os notáveis da vila, tinha por função básica o respeito à ordem pública, cabendo-lhe defender as classes inferiores de eventuais abusos dos funcionários imperiais e dos agentes municipais), dos procuratores caesaris, e do advocatus fisci (estes eram responsáveis pela gestão dos domínios imperiais e pelo recebimento das receitas do império. Conferiam-se-lhes, ainda, certas funções especiais, com caráter judicial, como intervir em alguns juízos ou dispor de jurisdição especial. Porém, todas elas eram ligadas à idéia do fiscus, não possuindo a atribuição de acusar os criminosos).
Para os mais modernos a Instituição surgiu no século XIII, na França, com a consolidação, em 1269, do monopólio jurisdicional da realeza, denominada “Estatutos de São Luís”. Entretanto, o seu reconhecimento formal ocorreu com a “Ordonnance” de Filipe, o Belo, em 25 de março de 1303, que ganhou contornos .

O Parquet, após o seu nascimento e crescimento na França e com a evolução da sociedade e o fortalecimento da democracia, penetrou nas legislações européias, dentre estas a portuguesa e, por meio dela, através das Ordenações Reinícolas, chegou até nós, alcançando o seu ápice com a República. Conta-nos a história que a primeira referência ao promotor de justiça consta nas Ordenações Manuelinas, que atribuiu à nova figura o papel de fiscalizar o cumprimento da lei e de sua execução. Todavia, é com as Ordenações Filipinas que são previstas, ao lado do promotor de justiça da Casa da Suplicação, outras figuras como: Procurador dos Feitos da Coroa, Procurador dos Feitos da Fazenda e o Solicitador da Justiça da Casa da Suplicação, que abrangeram funções que, posteriormente, seriam exercidas pelo Ministério Público.

A primeira Constituição Brasileira, datada de 1824, apenas fazia menção da existência de um Procurador da Coroa e Soberania Nacional, o qual tinha a incumbência da acusação “no Juízo dos crimes”. Foi lei de 18 de setembro de 1828 que o cargo de Promotor de Justiça foi criado, cuja função era atuar perante as relações e os diversos Juízos das Comarcas e a investidura se dava por nomeação pela Corte ou pelos Presidentes de Províncias, por um período de três anos, os quais eram escolhidos dentre as pessoas que preenchessem os requisitos para serem jurados. Foi o Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842 que definiu o Promotor de Justiça como servidor público demissível ad nutum pelo Imperador ou pelos Presidentes de Província.

Temos, por conseguinte, que o Promotor de Justiça, no Império, era tratado como mero longa manus do Executivo, com atribuições reduzidas à esfera criminal e de fiscal da Lei.

Transformando

Sonhos em Realidade

Na primeira parte da minha autobiografia, conto minha trajetória, desde a infância pobre por diversos lugares do Brasil, até a fundação do grupo Ser Educacional e sua entrada na Bolsa de Valores, o maior IPO da educação brasileira. Diversos sonhos que foram transformados em realidade.

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