Uma medida, no mínimo, equivocada e que nos remete à também contraditória Portaria 147/2007. A norma atribuiu à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao CNS, meras entidades de classe, “superpoderes” na autorização de cursos de direito e medicina, o mesmo que se pretende com os de farmácia. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), essa é competência exclusiva do MEC. A justificativa, em todos esses casos, é a de que “a expansão de novos cursos compromete a qualidade do ensino superior” – o que não condiz com a realidade nem desfaz as incoerências legais. Primeiro, o MEC dispõe de instrumentos suficientemente eficazes para avaliar as condições de funcionamento dos cursos. O Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), instituído em 2004, comprova isso. Depois, permitir tal intervenção de entidades de classe, cuja atuação restringe-se ao exercício profissional, é dar espaço a manifestações de corporativismo. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator é o deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG).
Transformando
Sonhos em Realidade
Na primeira parte da minha autobiografia, conto minha trajetória, desde a infância pobre por diversos lugares do Brasil, até a fundação do grupo Ser Educacional e sua entrada na Bolsa de Valores, o maior IPO da educação brasileira. Diversos sonhos que foram transformados em realidade.
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