STF redefine entendimento sobre intervalo e recreio, reforçando a valorização docente e trazendo mais segurança jurídica para instituições de ensino.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 1058 representa um marco significativo no equacionamento de direitos e deveres no âmbito das relações de trabalho na educação privada. Ao reconhecer que, em regra, o recreio e o intervalo entre as aulas integram a jornada de trabalho, a Suprema Corte não apenas reafirma a centralidade da valorização docente, mas também promove ajustamentos relevantes para as instituições de ensino, que ganham maior segurança jurídica.
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