Tem sido cada vez mais frequente a tentativa de conselhos profissionais extrapolarem suas funções legais, invadindo um espaço que não lhes pertence
Um dos pilares da Constituição Federal de 1988 é a clareza na definição de competências do Estado brasileiro. No campo da educação superior, cabe ao Ministério da Educação (MEC) regular, supervisionar e avaliar os cursos e instituições de ensino. Trata-se de um princípio que garante segurança jurídica, estabilidade institucional e, sobretudo, a proteção dos estudantes e da sociedade em relação à qualidade da formação oferecida.
Apesar disso, tem sido cada vez mais frequente a tentativa de conselhos profissionais extrapolarem suas funções legais, invadindo um espaço que não lhes pertence. O fenômeno não é novo, ignorando o fato de que as competências dos sistemas de ensino e dos conselhos não são concorrentes, mas complementares.
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