O Conselho Nacional de Educação (CNE) abriu consulta pública sobre a proposta de resolução que estabelecerá novas diretrizes para os cursos de graduação com oferta de educação a distância. O texto substituirá a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, e as contribuições devem ser enviadas até 7 de agosto. A iniciativa é oportuna, especialmente porque permite que instituições e demais atores envolvidos na educação superior contribuam com uma norma que terá efeitos diretos sobre a organização acadêmica, a gestão e a oferta dos cursos.
Essa reformulação ocorre em um contexto no qual parte significativa da nova arquitetura da educação a distância já foi definida pelo Decreto nº 12.456/2025, que instituiu os formatos presencial, semipresencial e a distância, estabeleceu percentuais mínimos de atividades presenciais e síncronas mediadas, disciplinou o funcionamento dos polos e restringiu os formatos admitidos para determinados cursos. A Portaria MEC nº 381/2025, por sua vez, regulamentou a transição das instituições e dos cursos para esse novo marco. Além disso, em 2025 o MEC editou os referenciais de qualidade de cursos de graduação com oferta a distância.
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