Quase no apagar das luzes de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu mais uma ação favorável ao ensino superior, especialmente no que diz respeito à autonomia e às prerrogativas do Ministério da Educação (MEC). A decisão do ministro Flávio Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7911 também representa uma conquista institucional de grande relevância para o setor privado de educação superior e reafirma pilares essenciais do Estado Democrático de Direito no campo educacional.
Ao acolher parcialmente a medida liminar requerida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), em conjunto com a Associação Brasileira de Faculdades (ABRAFI), a Suprema Corte suspendeu dispositivos centrais da Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que avançavam sobre a organização acadêmica, a gestão didático-pedagógica e a condução dos estágios nos cursos de Psicologia. A condução de cada um desses aspectos compete, por determinação constitucional, à União e ao Ministério da Educação (MEC).
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