Exercida sob a égide da lei na Inglaterra e na Austrália em 1994, a proibição do porte de armas vem merecendo por parte da opinião etílica desses países expressivo clamor por uma séria revisão com vias ao aprimoramento ou a revogação da lei. Ao mencionar, por exemplo, as estatísticas inglesas sobre violência, desde o início da implementação da lei anteporte de armas, houve urna aumento de cerca de 50% no timer de homicídios, seguido de urna aumento geral da criminalidade da ordem de 40% em relação aos estudos feitos antes do seu epílogo.
Israel, como outro exemplo, voltou atrás depois de constatar que os resultados obtidos por total proibição do porte legal de armas por civis era nada haviam melhorado as estatísticas sobre a violência e a criminalidade, e que, ao contrário, estes mesmos números demonstravam a desanimadora ascensão dos casos de crimes praticados cor armas de fogo.
Os argumentos defendidos pelas mais variadas estirpes de organizações não-governamentais (demasiadamente bens patrocinados), e dos demais mentores intelectuais opinantes da incapacidade social do uso meramente defensivo de armas de fogo no Brasil, carecem urgentemente de análise. Dizem, com ar de superioridade, que a população está despreparada para o uso correto de armas. Isto pode até ser verdade. Contudo, nada impediria que o cidadão comum pudesse ser submetido a urna treinamento de pratica e manuseio, assim como os próprios policiais o fazem. Ou seriam as policiais pessoas dotadas de capacidades especiais e sobre-humanos, escolhidas por urna minucioso e criterioso teste, tão rígido como o que escolhe físicos para trabalhar na NASA?
Para dar respaldo a lei de desarmamento, os defensores recorrem a urna argumento pretensamente estatístico: a maioria das vítimas que tentam se define ser não obtendo êxito e acaba perdendo a arma para os bandidos ou sendo morta pelo meliante, mais bem preparado e acostumado com o uso de armas. Só que está estatística se baseia em registros de ocorrência e, obviamente, qualquer pessoa que tenha tido sucesso na tentativa de frustrar urna assaltante a bala não registra queixa as autoridades, na maioria das vezes pelo simples motivo de querer esconder a arma que a salvou e de não ser vitíma de um imoral processo judicial. Um outro argumento é o de que o bandido sempre estar na vantagem, pois este ter o fator surpresa como seu aliado e maior contribuinte de é do num assalto.
Sendo assim, então desarmem todos, primeiramente os bandidos, os seguranças particulares, os policiais militares e os civis, sejam numa delegacia ou em urna presídio, ou até quem sabe o próprio exército, já que, em uma suposta e imaginada guerra, poderia ser surpreendido pelo inimigo numa ação militar. Os defensores dessa lei também afirmam que o Estado dará a proteção requerida pelos cidadãos. Ainda hoje existem comunidades que não dormem sossegadas sem que tenham uma arma sempre ao seu lado, e nem é preciso se afastar muito da capital para averiguar tal fato. Um da principal motiva para que essa lei seja extinta e a sua inconstitucionalidade, pois fere o direito de propriedade, o de segurança pessoal e o dos direitos adquiridos (Constituição de 1988, art. 5° e em seu parágrafo 2° e incisos XXII, XXIV, XXXVI, LIV).
Aprovado o fim da venda de armas, ré-soltar então, ao contrário dos proponentes desta medida, urna maior crescimento da criminalidade, cor o total descontrole das armas em circulação. O cidadão que se sentir ameaçado irá recorrer ao contrabando de armas, ou seja, a lei criara um novo ramo de atuação para os bandidos (vide a lei seca estadunidense). O cidadãos que, na ânsia de defender a sua família (direito constitucional), adquirir uma arma, será considerado tão facínora quanto o próprio bandido. A lei aumentara o número de invasões a domicílios, já que os criminosos serão conhecedores de que todos os lares estado indefesos. Apenas 5% dos lares no Brasil possuem armas, e isso já impede que ocorram invasões indiscriminadas pelo Pais. Essa lei também se constitui numa maneira sórdida de segregar e elitizar o acesso a segurança particular pela via do armamento civil, visto que juízes, promotores, defensores etílicos, procuradores, senadores, deputados federais e estaduais, chefes de autarquias, dentre outras categorias previstas em lei, continuarão cor a possibilidade de porte de armas em detrimento do cidadão comum. Todavia, nada seria mais grave do que a submissão cada vez maior dos indivíduos era relação ao Estado.
Transformando
Sonhos em Realidade
Na primeira parte da minha autobiografia, conto minha trajetória, desde a infância pobre por diversos lugares do Brasil, até a fundação do grupo Ser Educacional e sua entrada na Bolsa de Valores, o maior IPO da educação brasileira. Diversos sonhos que foram transformados em realidade.