Pedido de providência perante os tribunais

Por: Janguiê Diniz
05 de Jun de 2005

Considerações iniciais


Alguns tribunais têm inserido em seus Regimentos a figura do Pedido de Providência (PP).


Cuida-se de mais uma atribuição conferida ao juiz-corregedor no exercício da vigilância sobre o funcionamento dos serviços judiciários. Os TRTs da 1ª (Rio de Janeiro), 3ª (Minas Gerais), 5ª (Bahia), 13ª (Paraíba), 1 5ª (Campinas-SP), 19ª (Alagoas), 20ª (Sergipe) e 22ª (Piauí) Regiões cuidaram deste instituto em seus Regimentos Internos.


O pedido de providência no TRT da Região, no Rio de Janeiro, há expressa menção sobre o Pedido de Providências no texto do Regimento Interno de seu Tribunal Regional do Trabalho.


No artigo 86, § | 0, item 21 , encontra-se a previsão genérica de autuação do feito como Pedido de Providência:
'"Artigo 86. Os processos, no Tribunal, serão distribuídos pelo Presidente por classes tendo cada uma designação distinta e numeração segundo a ordem em que apresentados nos casos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Turmas.

§ 10 As classes de que trata o caput dividir-se-ão em:
21. Pedido de Providência PP;


Já o artigo 28, inciso XIII confere ao juiz corregedor regional a atribuição de decidir acerca do Pedido de Providência e trata, de modo genérico, das hipóteses de cabimento desta medida:
"Artigo 28. Compete ao Corregedor:
XIII decidir os pedidos de providências exercendo vigilância sobre o funcionamento dos serviços judiciários quanto omissão dos deveres e práticas de abusos e, especialmente, no que se refere à presença de Juízes nas respectivas sedes e aos prazos de prolação de sentença, propondo ao Presidente, com adequação necessária, as sanções previstas em Lei; Rio hão cuidou do prazo da interposição do Pedido de Providência, Da decisão nele proferida, contudo, cabe, em tese, o agravo regimental, em 8 (oito) dias, com fundamento no artigo 236, b, do RITRT-Rio.

O pedido de providência no TRÎ da 3ª Região

O TRT de Minas Gerais também previu o Pedido de Providência em seu Regimento Interno:
"Artigo 8. Os processos de competência dos Órgãos judicantes do Tribunal, na forma prevista neste Regimento, serão classificados, observadas as seguintes designações e abreviaturas:
XXIV — Pedido de Providência — PP;
E também atribuiu ao Juiz-corregedor regional o seu processamento:
"Artigo 30. Compete ao Corregedor;
III — processar: a) os pedidos de providência;


Contudo, não há nenhuma norma regimental que estabeleça, sequer de forma genérica, os casos de Cabimento do Pedido de Providência„ havendo apenas a previsão de que o mesmo sujeitar-se-á, no que couber, ao procedimento previsto para a Reclamação Correcional (artigo 37 do RITRT-Minas) donde se pode concluir que a decisão nele proferida desafiará Agravo Regimental.


Não seria desarrazoado concluir ser possível se pedir providência sobre as omissões e os abusos dos magistrados, conforme previsto no artigo 28, XIII, do Regimento Interno do TRT Rio, uma vez que o Regimento Interno do TRT de Minas Gerais não estabeleceu, sequer genericamente, as hipóteses de cabimento do PP.


O pedido de providência no TRT da 5ª Região


No Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia apenas existe a previsão genérica de autuação de processo Como Pedido de Providência (artigo 68), não havendo nenhuma outra disposição sobre o mesmo:
"Artigo 68. Os recursos e processos originários de competência dos Órgãos do Tribunal, serão classificados com as seguintes designações e siglas:

qq) Pedido de Providência (PP);"
O pedido de providência no TRT da 139 Região O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba estabeleceu em seu Regimento Interno que cabe pedido de providência ao juiz corregedor sempre que alguém se sinta atingido por procedimento irregular de magistrado de primeiro grau ou de servidor e que comprometa, de modo não específico, a distribuição da Justiça ou o conceito da magistratura trabalhista" (artigo 139).


O pedido deverá ser formulado por escrito, não se admitindo o anonimato, aplicando-se ao mesmo as disposições referentes reclamação correcional (artigo 138, | 0 e 20), podendo-se concluir que, da decisão proferida no Pedido de Providência, cabe Agravo Regimental.


O pedido de providência no TRT da 15a Região


Tal como o Regimento Interno do TRT da Bahia, o de Campinas, em São Paulo, dispôs muito pouco sobre o Pedido de Providência, limitando-se a prever, em seu artigo 103, inciso XXIX, a autuação de processo como tal, e a estipular, em seu artigo 41 , que se aplica ao Pedido de Providência, as disposições relativas a reclamação correcional, Eis O disposto no mencionado artigo 103:


"Artigol 03. Os processos de competência do Tribunal serão classificados, com designação própria, conforme a seguinte ordem:
XXIX Pedido de Providências — PP;


O pedido de providência no TRT da 19a Região


No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas o Pedido de Providências está um tanto mais normatizado, sendo tratado nos artigos 151 e seguintes de seu Regimento Interno. No TRT da 19a Região, quaisquer solicitações ou requerimentos dirigidos ao juiz-corregedor regional que não se trate de reclamação correcional serão autuados como Pedido de Providência. É o que prevê o § 20 do artigo 151 de seu Regimento Interno, in verbis:
"Artigo 151. Cabe pedido de correição contra Juízes de primeiro grau quando, por ação ou omissão do Magistrado, ocorrer inversão ou tumulto processual.
§ 1 0 Somente será conhecido o pedido de correição devidamente instruído com cópia do ato impugnado, se este estiver dos comentado.
§ 20 As solicitações e requerimentos dirigidos ao Corregedor Regional, que não se enquadrarem na hipótese do parágrafo anterior, serão autuados como pedido de providências."
Uma vez recebido o pedido de providências, o juiz ou servidor que praticou O ato impugnado será ouvido no prazo de 8 (oito) dias (S 30), podendo o corregedor instruir o pedido, cientificando o requerente e a autoridade envolvida (artigo 1 54), após o que decidirá e expedirá as recomendações pertinentes, se for o caso, dando-se ciência ao magistrado para cumprir o que restou decidido.


Caso a decisão do corregedor não seja cumprida, este submeterá a questão ao Tribunal Pleno para os devidos fins.


O pedido de providência no TRT da 20ª Região


O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª


Região, com sede em Aracaju, no Estado de Sergipe, disciplinou 0 Pedido de Providência tal como o fez o TRT da Paraíba (i 3a Região), ao estabelecer que cabe de providência ao juiz-corregedor sempre que alguém se sinta atingido por procedimento irregular de magistrado de primeiro grau ou de servidor e que comprometa, de modo não específico, a distribuição da Justiça ou o conceito da magistratura trabalhista" (artigo i 59).


De igual modo, o pedido deverá ser formulado por escrito, não se admitindo o anonimato, aplicando-se a ele as disposições referentes à reclamação correcional, podendo-se t também, concluir que, da decisão nele proferida, cabe Agravo Regimental, em oito dias.


O pedido de providência no TRT da 22ª Região


No Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, o Pedido de Providência é tratado nos artigos 203, 205 e seguintes de seu Regimento Interno.


Inicialmente, o Pedido de Providência pode ser requerido ao juiz-corregedor por qualquer interessado, em razão da prática de ato de magistrado que configure desrespeito aos deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman, Lei Compiementar no 35/79), cabendo àquela autoridade (juiz-corregedor) promover o competente procedimento administrativo-disciplinar, salvo na hipótese de perda do cargo (artigo 203).


Nos artigos 205 e seguintes do Regimento Interno do TRT Piauí, estabelece-se que as representações contra magistrados serão autuadas como Pedido de Providência e, tratando-se de juiz de | grau, a instrução está afeta ao corregedor regional; tratando-se, contudo, de juiz do tribunal, a instrução cabe ao corregedor-geral ou ao próprio tribunal, conforme o caso.


O prazo de interposição é de oito dias, e, em igual prazo, deverá manifestar-se a autoridade judiciara envolvida instruído o feito, a decisão será tomada pelo tribunal.


Eis o que estabelecem os artigos 205 e seguintes:


"Artigo A representação contra juízes serão protocoladas e autuadas como >
Pedido de Providências; quando promovida contra Juiz de primeiro grau, a competência para conhecer e instruir a representação é do Corregedor-Regional; em se tratando de Juiz do Tribunal, a competência é do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, ou do próprio Tribunal, conforme o caso.


Artigo 206. O prazo para oferecer representação é de 8 (oito) dias, a partir da ciência do ato, devendo ser apresentada em duas vias e dirigida ao Corregedor-Regional.


Artigo 207. O Corregedor-Regional, recebida a representação, dará ciência ao Juiz para que preste informações em 8 (oito) dias, remetendo-lhe Cópia da inicial. As diligências requeridas por qualquer dos Juízes, ao julgamento, independem da manifestação das partes para sua votação.


Artigo 20. O Corregedor-Regional, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Juiz requerido, procederá å instrução, se assim achar necessário; com relatório e conclusão, submeterá a matéria ao Tribunal."


Natureza jurídica


Mantendo-nos fiel ao pensamento espoa sado alhures, cremos que tal instituto deve ser considerado como direito de petição pode tratar-se de ato de quem sequer tem jurisdição, como o servidor da Justiça do Trabalho.

Transformando

Sonhos em Realidade

Na primeira parte da minha autobiografia, conto minha trajetória, desde a infância pobre por diversos lugares do Brasil, até a fundação do grupo Ser Educacional e sua entrada na Bolsa de Valores, o maior IPO da educação brasileira. Diversos sonhos que foram transformados em realidade.

Receba as novidades em primeira mão!